A norma da Polícia Federal reafirma pontos dos três decretos editados pelo presidente Bolsonaro em 2019. As medidas fazem parte da bandeira de governo, que sempre defendeu armar a população.
Os decretos autorizaram a compra de quatro armas de fogo por pessoa; o acompanhamento online dos processos de compra, registro e porte; a validade do registro da arma por dez anos.
Mas, com a norma, a Polícia Federal foi além e acrescentou que magistrados e membros do Ministério Público poderão ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições, ou seja, não mais pela Polícia Federal; os interessados não precisarão mais apresentar documentos que já constam em sistemas da Polícia Federal; e quem tem arma de fogo poderá ser autorizado a fazer treinamento mensal com as próprias armas.
A Polícia Federal diz que já vinha cumprindo o que estava previsto nos decretos de 2019, como conceder o registro de até quatro armas por pessoa; e que essa instrução normativa veio somente para organizar procedimentos internos e desburocratizar processos.